A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A ilegalidade da ocupação dessas áreas e a falta de regularização fundiária impedem ao Estado ofertar os serviços advindos das políticas públicas como saneamento básico e acesso a créditos e os moradores consequentemente recorrem a formas precárias de ocupação gerando riscos à saúde e poluição ao meio ambiente. Para compreendermos a importância econômica e social da regularização fundiária é preciso entender que a mesma está intimamente ligada à regularização ambiental (e também urbanística no caso de imóveis urbanos) da propriedade em virtude de que um não pode existir sem que o outro aconteça.
Partindo desse princípio é importante esclarecer à sociedade acriana que, a Regularização Fundiária é considerada a porta de entrada, para que os agricultores familiares, empresários e urbanitários em situação de insegurança jurídica, consigam acessar as políticas públicas e créditos para o crescimento de seus setores. Assim sendo um importante instrumento de distribuição de renda e conquista de cidadania.
Neste sentido o Estado do Acre vem fomentando uma política de regularização fundiária desde 2001, com a criação do Instituto de Terras do Acre, através da Lei nº 1.373, de 2 de março de 2001, com responsabilidade de atuação na política agrária do Estado, competindo-lhe executar e promover a regularização, ordenação e reordenação fundiária rural, a utilização das terras públicas e devolutas, cadastramento rural e a mediação de conflitos pela posse da terra. O ITERACRE é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDUR (Lei nº 355), com personalidade jurídica de direito público interno e patrimônio próprio, com sede e foro na Capital do Estado do Acre, e três escritórios regionais no interior, sendo um na regional do Juruá, um na regional do Tarauacá/Envira e na regional do Alto Acre e regido pelo Decreto nº 6.866, de 26 de maior de 2017, que instituiu o Estatuto Interno da instituição.